"A Unilever Brasil Industrial terá de indenizar uma adolescente e
os pais dela por ter fornecido alimento infantil contaminado que a
garota consumiu em 1999, quando tinha um ano e quatro meses de idade. Na
época, a menina ficou surda ao ser medicada contra uma infecção
intestinal grave e progressiva ocasionada pelo produto.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a
condenação da empresa, mas reformou o acórdão da corte estadual para
abrandar os valores da indenização e retirar a pensão mensal, que não
constava do pedido inicial da ação.
A deficiência auditiva surgiu após uma sequência de infortúnios.
Conforme os autos, a filha do casal foi alimentada com creme de arroz
fabricado pela Unilever e contaminado com insetos vivos, larvas e
fragmentos de insetos mortos. A perícia constatou mais tarde que a
contaminação atingira várias unidades do produto.
Ao ser detectada infecção intestinal, cuja causa ainda era
desconhecida, o pediatra restringiu diversos alimentos e concentrou a
nutrição da menor no creme de arroz, de modo que houve ingestão
continuada do produto e consequente piora do quadro clínico. Ela
enfrentou desnutrição e desidratação e chegou à iminência de morte.
O processo contra a Unilever tramitava na Justiça quando foi relatado
fato novo. Como a medicação utilizada não controlava a doença, foi
necessário o uso de antibiótico agressivo que estagnou a infecção, mas
sujeitou a menina à perda da audição – reação adversa mais grave
indicada na bula do medicamento.
Em primeira instância, a Unilever e o mercado no qual o creme de
arroz havia sido adquirido foram condenados, solidariamente, a indenizar
em R$ 1,5 milhão por danos morais: R$ 300 mil pela intoxicação
alimentar, R$ 600 mil pela perda auditiva e R$ 300 mil a cada um dos
pais, por terem vivenciado momentos de sofrimento com a filha.
Devido à redução da capacidade laboral e a eventuais dificuldades de
inserção futura no mercado de trabalho, a juíza determinou – em decisão
que foi considerada ultra petita – o pagamento de pensão à garota, no período de 18 a 60 anos de idade, no valor de R$ 1.100,00 mensais.
O juízo ainda definiu o reembolso das despesas com o tratamento, além
das que surgissem até a liquidação da sentença, e o ressarcimento de
lucros cessantes à mãe, que teve de diminuir a carga horária de trabalho
para acompanhar a filha.
No julgamento das apelações, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina
(TJSC) alterou a condenação para retirar a responsabilidade solidária do
mercado e para tornar vitalícia a pensão mensal.
No STJ, a Unilever pediu a anulação da sentença por parcialidade da
magistrada de primeiro grau, cujo marido seria primo do advogado dos
autores, e questionou a pensão mensal vitalícia à menor. Caso mantida a
obrigação de indenizar, a companhia pediu a redução dos valores fixados.
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