"O Juiz de Direito Luis Filipe Lemos
Almeida, da Vara Judicial da Comarca de Bom Jesus, revogou a prisão
preventiva de Rafael Oliveira Silveira, acusado de envolvimento no caso
da chacina de cachorros no município de Bom Jesus. Foram determinadas
medidas cautelares para que o réu responda ao processo em liberdade.
Medidas
Rafael deverá ficar recolhido em sua
residência das 19h às 06h, durante todos os dias da semana, inclusive
sábados, domingos e feriados. Também deverá informar um único endereço,
não sendo permitido pernoitar em mais de uma residência.
Não poderá sair dos limites territoriais
de Bom Jesus sem prévia autorização do Juízo, que somente será deferido
para consultas médicas e atos urgentes e necessários.
Também não serão permitidas viagens, participação em congressos, entre outros. Segundo o juiz, acredita-se
que a liberdade antes deferida é que acabou resultando na posterior
prisão, pois as anteriores medidas acabaram sendo por demais atenuadas.
O magistrado afirmou também que, segundo o
Ministério Público, os homicídios estão relacionados com o consumo de
álcool. Assim, foi determinada a proibição do consumo de bebida
alcoólica, bem como de outras drogas lícitas ou ilícitas, inclusive
durante o dia.
Tal medida se justifica em razão
de tais substâncias afrouxarem os freios inibitórios, facilitando que o
processando, após o consumo desta, opte eventualmente por descumprir
as demais medidas, em especial a de guiar veículos automotores, afirmou o magistrado.
Rafael também está proibido de participar
de festividades, cerimônias, eventos, entre outros, em clubes, bares ou
estabelecimentos análogos, independentemente de serem públicos ou
particulares, devendo manter discrição. Só poderá participar de eventos
familiares, com acesso vedado ao público, em sua própria residência.
Ficou mantida a suspensão do direito de dirigir veículo automotor. Ainda, foi fixada fiança no valor de R$ 40 mil.
As demais condições da liberdade
provisória são: o comparecimento a todos os atos do processo e não
alteração do domicílio sem prévia autorização do Juízo.
Caso
Na época dos fatos, o réu (Vereador)
ocupava o cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento. Segundo a
denúncia do MP, ele teria ordenado que servidores da Prefeitura
distribuíssem durante a madrugada carne com estricnina em diversos
locais da cidade, provocando a morte de 120 animais, entre cães e gatos.
Processo nº 21400008306 (Comarca de Bom Jesus)"
Artigo publicado pelo site do TJRS, para acessar original clique aqui.
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