"As certidões negativas judiciais podem ser expedidas por via eletrônica através do site do TJRS. Para tanto, basta acessar www.tjrs.jus.br, clicar no link Serviços - Alvará de folha corrida e/ou Certidões judiciais, selecionar o tipo de documento desejado, preencher os dados solicitados e clicar em Emitir Documentos. O serviço é gratuito.
Para assegurar a autenticidade das
certidões as pessoas ou entidades que receberem as certidões deverão,
por cautela, conferir se os documentos originais do portador da certidão
condizem com os dados informados. A autenticidade pode ser verificada
no site do TJRS, na aba Serviços - Verificação de Autenticidade de Documentos.
Expedição pela Internet é obrigatória na Capital
Em Porto Alegre, todas as certidões negativas devem ser expedidas pela via eletrônica. Considerando o contexto de virtualização dos processos físicos e levando em conta a redução de custos materiais e humanos, o Juiz-Diretor do Foro da Comarca de Porto Alegre, Nilton Tavares da Silva, aprovou a Ordem de Serviço nº 21/2014-DF, que estabelece a obrigatoriedade. Ficam excetuados os casos de comprovada hipossuficiência ou que envolvam homônimos.
Em Porto Alegre, todas as certidões negativas devem ser expedidas pela via eletrônica. Considerando o contexto de virtualização dos processos físicos e levando em conta a redução de custos materiais e humanos, o Juiz-Diretor do Foro da Comarca de Porto Alegre, Nilton Tavares da Silva, aprovou a Ordem de Serviço nº 21/2014-DF, que estabelece a obrigatoriedade. Ficam excetuados os casos de comprovada hipossuficiência ou que envolvam homônimos.
Pesquisa realizada pelo Núcleo de
Planejamento da Direção do Foro constatou que os demais segmentos do
Poder Judiciário brasileiro já impõem, como regra, a obrigatoriedade da
emissão de certidão negativa via online.
Segundo levantamento da Distribuição do
Foro Central, eram expedidas aproximadamente mil certidões por dia,
assinadas manualmente pelo distribuidor.
Nas demais Comarcas do Estado, o serviço ainda não é obrigatório."
Artigo publicado pelo site do TJRS, para acessar original clique aqui.
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