"A
Fundação Universitária de Cardiologia (FUC), de Porto Alegre (RS),
mantenedora do Instituto de Cardiologia do Rio Grande de Sul, foi
condenada a indenizar uma auxiliar de serviço operacional vítima de
racismo cometido por uma colega. Perseguida e desrespeitada por uma
secretária que não era sua chefe imediata e a tratava com termos
preconceituosos na frente de colegas e alunos do hospital-escola, a
auxiliar acabou afastada do trabalho com problemas de depressão.
Condenada
pela instância regional a pagar R$ 10 mil de indenização por dano
moral, a instituição, hospital de referência no estado, recorreu ao
Tribunal Superior do Trabalho alegando que o valor não era aplicado por
outros Tribunais do Trabalho, "mesmo em casos considerados gravíssimos".
A Quinta Turma do TST, porém, não conheceu do recurso de revista. A
relatora, ministra Maria Helena Mallmann, considerou o apelo
desfundamentado e, por isso, o mérito da questão não foi examinado.
Racismo
Na
ação ajuizada em dezembro de 2012, quando estava de licença médica para
tratamento da depressão, a trabalhadora afirmou que a ofensora era
secretária de uma diretoria da escola técnica do Instituto de
Cardiologia, que a chamava "pejorativamente de ‘negra', dizendo que
‘negra não tem vez'". Quando ocorreu um furto, mesmo depois de
constatada a autoria de outra pessoa, a secretária continuou a acusá-la.
A
mesma pessoa atribuía a ela ações que não praticou e a obrigava a
realizar tarefas que não eram de sua competência, proibindo-a de
conversar com outros colegas e alunos do curso técnico do instituto. A
auxiliar chegou a fazer diversas ocorrências policiais, inclusive sobre a
acusação de furto.
Na
ação, relatou que tinha filhos menores e precisava do emprego para o
seu sustento e o de sua família, e por isso não pediu demissão.
Argumentou que conversou com seus superiores hierárquicos sem êxito,
antes de recorrer ao Judiciário. Em audiência, testemunha relatou que a
ouviu reclamar da arrogância da secretária, que respondeu: "É isso
mesmo! É por isso que preto não tem vez e tu está (sic) aí limpando o
chão".
O
juízo de primeira instância deferiu R$ 25 mil de indenização. Além das
ofensas de cunho racial, a sentença considerou o laudo médico segundo o
qual a violência psicológica e moral intensa e frequente no trabalho
"pode ter sido um fator desencadeador importante de sofrimento e
adoecimento psíquico".
A
FUC recorreu alegando que exigir da auxiliar o cumprimento de
obrigações no exercício de suas funções não podia ser confundido com
ofensa à honra. O TRT-RS reduziu para R$ 10 mil a indenização,
utilizando como parâmetro a condenação fixada em outro processo do mesmo
tribunal com situação de racismo não muito diverso.
No
exame do recurso ao TST, a ministra Maria Helena Mallmann observou que o
hospital limitou-se a apontar as razões de seu inconformismo com o
valor da condenação sem, porém, indicar violação a dispositivo de lei ou
da Constituição.
Destacou também que as decisões apresentadas pela instituição não
serviam para demonstrar divergência jurisprudencial, considerando-se o
que dispõe o artigo 896 da CLT, porque não tratam das mesmas circunstâncias, nem se assemelham ao caso em exame.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-1594-57.2012.5.04.0013
O
TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três
ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos,
agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em
ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns
casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
(SBDI-1).
Ter, 07 Abr 2015 16:45:00"
Artigo publicado pelo TST, acesso original aqui.
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