"A empresa Kraft Foods Brasil S/A foi
condenada ao pagamento de indenização, por dano moral, no valor de R$ 2
mil. A autora da ação ingressou na Justiça afirmando ter consumido
chocolate, com larvas, da marca Diamante Negro, da Lacta. Por
unanimidade, os magistrados da 2ª Turma Recursal Cível, reformaram a
sentença de 1º Grau considerando o fato suficientemente comprovado. A
decisão é do dia 28/1.
Caso
A consumidora adquiriu uma barra de
chocolate da marca Lacta ¿ Diamante Negro, no Restaurante Bella Piatto,
localizado na cidade de Erechim/RS. A autora narrou que ingeriu parte do
chocolate e o dividiu com colegas quando percebeu, no interior da
embalagem, pequenas larvas, o que lhe causou um terrível mal-estar.
Sentença
A decisão de 1ª Grau negou a indenização,
considerando que a prova da compra não foi anexada nos autos do
processo. Foi constatado também que o estabelecimento que vendeu o
produto para a consumidora apresentava problemas de higiene e limpeza, e
qualquer inseto poderia romper a embalagem e depositar tais larvas no
chocolate. A autora recorreu da decisão.
Recurso
O Juiz da Segunda Turma Recursal Cível
Roberto Behrensdorf Gomes da Silva relatou o recurso, reformando a
sentença. Ressaltou que a autora entregou à Justiça a barra de chocolate
supostamente contaminada, sendo descrito o lote, validade, código de
barras e demais características. Ainda frisou, conforme o disposto no
artigo 12, § 3º do Código de Defesa do Consumidor que competia à ré
demonstrar ou que não colocou o produto no mercado de consumo ou a
inexistência do defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou do
terceiro. Para o magistrado, houve nexo entre a conduta da ré e os danos
morais sofridos pela autora.
O Juiz salientou ainda que, segundo a prova oral produzida, duas colegas da autora chegaram a consumir o produto, prevalecendo os sentimentos de asco, de nojo, de repulsa causados ao consumidor que teve sua segurança alimentar colocada sob risco.
Participaram do julgamento votando com o relator as juízas Cíntia Dossin Bigolin e Vivian Cristina Angonese Spengler.
Processo 71005271002"
Artigo publicado pelo site do TJRS, para acessar original clique aqui.
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