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quarta-feira, 8 de abril de 2015

TJ e OAB-RS firmam convênio sobre o processo eletrônico

"O Tribunal de Justiça e a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção do Rio Grande do Sul (OAB-RS) assinaram esta tarde (27/3) termo de convênio visando à dotação de salas da entidade de condições para orientação dos advogados em processo eletrônico. As salas da OAB serão equipadas com computador e aparelho de scaner. O objetivo é estimular a adoção do processo eletrônico, viabilizando maior agilidade e rapidez na tramitação dos feitos.
 
O Presidente do TJ, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, disse que o ato tem o objetivo de estimular a atuação conjunta dos entes públicos. A OAB é uma das maiores instituições do país, por sua pujança e por sua inserção pública. Este convênio é de fundamental importância na modernização jurisdicional, afirmou. O magistrado advertiu para a necessidade de transformar o processo eletrônico em ferramenta que permita o diálogo com seus congêneres. Mais importante que a velocidade de implantação do processo eletrônico é a segurança do sistema, reiterou.

O Presidente da OAB-RS, Marcelo Bertoluci, classificou o acordo como um dos atos mais importantes da atual gestão da entidade e fundamental para se compreender a Justiça de maneira sistêmica, integrando todos os entes envolvidos. Já o Desembargador Ricardo Torres Herrmann, Presidente do Conselho de Informática (CONINF) do Tribunal de Justiça, disse que a tecnologia não prescinde de inclusão. Acrescentou que o processo eletrônico deve ser desenvolvido em conjunto e que somente funcionará quando fizer parte da rotina do advogado.

Participaram ainda da solenidade de assinatura do convênio o 3º Vice-Presidente do TJ, Desembargador Francisco José Moesch; Carlos Tomaz Albornoz, Presidente da Comissão Especial de Processo Eletrônico da OAB; Miguel Ramos, Vice-Presidente da Comissão; Rafael Braude Canterji, Diretor-Geral da Escola Superior de Advocacia da OAB-RS, e André Sonntag, Tesoureiro da Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Sul."

Artigo publicado em 27/03/2015, pelo site do TJRS, para acessar original clique aqui.

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