"A ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber adotou o rito
abreviado para julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
5272, na qual se questiona norma que permite terceirização de perícias
médicas no âmbito da Previdência Social. Com a adoção do rito previsto
no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), a matéria será decidida
diretamente no mérito pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido
de liminar.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da
Previdência Social (ANMP) contra parte dos artigos 1º e 2º da Medida
Provisória (MP) 664/2014, que autoriza a contratação, sem concurso
público, de médicos peritos ligados a entidades privadas e particulares
sem vínculo com o Poder Público.
Sustenta a associação que a perícia médica desenvolvida no âmbito do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é atividade típica de Estado e
que não pode ser delegada a terceiros. Defende ainda, entre outras
alegações, que a terceirização desse serviço ofende a exigência
constitucional do concurso público, prevista no artigo 37, inciso IX.
Ao adotar o rito abreviado para julgar a ação em definitivo, a
ministra Rosa Weber levou em consideração a relevância da matéria e seu
significado para a ordem social e segurança jurídica.
Em sua decisão, a ministra determinou que “nos termos do artigo 12 da
Lei 9.868/1999, requisitem-se informações a Presidência da República, a
serem prestadas no prazo de dez dias. Após, dê-se vista ao
advogado-geral da União e ao procurador-geral da República,
sucessivamente, no prazo de cinco dias”."
Artigo publicado pelo site do STF, para acessar original clique aqui.
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