"O Presidente do Tribunal de Justiça,
Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, através do Ato nº1 2/2015,
orienta para que sejam suspensos os julgamentos das apelações cíveis e
de outros recursos que versem sobre as diferenças de correção monetária
em remuneração de cadernetas de poupança decorrentes dos planos
econômicos Bresser, Verão, Collor I e II. A medida foi regulamentada por
meio do ato nº 02/2015, do 1º Vice-Presidente do TJRS, Desembargador
Luiz Felipe Silveira Difini.
Os atos normativos atendem decisão do
Supremo Tribunal Federal que determinou a suspensão do julgamento de
mérito de todos os processos que tratam de controvérsias sobre direito
adquirido e ato jurídico perfeito em caso de diferenças inflacionárias
supostamente ocorridas durante os planos econômicos acima referidos.
Estão excluídas da suspensão as ações em
fase de execução definitiva decorrentes de sentença transitada em
julgado e as que estão em fase de instrução, independentemente da
instância.
As ações repetitivas dependem de julgamentos no Superior Tribunal de Justiça.
Confira a íntegra do Ato nº 12/2015 no link a seguir: Ato nº 012/2015-P - Orienta Suspensão: Planos Econômicos - Correção Caderneta de Poupança - Expurgos Inflácionários.
Reforço no trabalho
Atualmente, são cerca de 25 mil processos
sobre o tema no TJ, 7.343 já distribuídos e 18 mil represados junto ao
Departamento Processual.
Como forma de contribuir com o trabalho
das 23ª e 24ª Câmaras onde estão esses processos, e atender ao
que dispõem os Atos nº 012/2015 (Presidência) e nº 02/2015 (1ª
Vice-Presidência), o Órgão Especial do TJRS aprovou em sessão do dia 6/4
a designação dos Juízes-Assessores Jerson Moacir Gubert e Maria Thereza
Barbieri para atuarem em regime de exceção nas respectivas Câmaras.
O relator do processo foi o 1º
Vice-Presidente do TJRS, Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, que
afirmou que o objetivo é a realização de um plano de trabalho para
coleta de informações e dados seguros acerca do efetivo volume de
processos e da temática pertinente a cada um, numa espécie de triagem. A
medida pretende qualificar o processamento das ações quando houver o
fim das suspensões a partir de decisões aguardadas do Supremo Tribunal
Federal.
Nesses termos, proponho a designação,
em caráter excepcional, da Dra. Maria Thereza Barbieri e do Dr. Jerson
Moacir Gubert, para atuarem, respectivamente, junto à 23ª e 24ª Câmaras
Cíveis, em regime de exceção, no exame dos processos em questão, a fim
de decidir, tão somente, acerca da suspensão do respectivo julgamento,
até o definitivo pronunciamento da Corte Superior sobre os paradigmas submetidos a julgamento sob a sistemática da Repercussão Geral e dos Recursos Repetitivos, afirmou o relator.
O voto foi acompanhado pela unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial."
Artigo publicado pelo site do TJRS, para acessar original clique aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário