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quinta-feira, 23 de abril de 2015

Laurita Vaz explica recursos contra inadmissão de extraordinário baseada em repercussão geral

"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem enfrentando numerosos recursos que questionam a inadmissão de recurso extraordinário com base na sistemática da repercussão geral, contida no artigo 543-A, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC). Nesta semana, a vice-presidente do tribunal, ministra Laurita Vaz, proferiu decisões esclarecedoras sobre a questão. 

De forma didática, a ministra explicou em suas decisões monocráticas que a Lei 11.418/06, ao adaptar o CPC à reforma decorrente da Emenda Constitucional 45, de 2004, introduziu dispositivos com o propósito de regulamentar a recém-criada repercussão geral, requisito de admissibilidade do recurso extraordinário, com destaque para os artigos 543-A e B

Segundo Laurita Vaz, a partir dessa nova sistemática e em acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), “não é cabível a interposição de agravo de instrumento ou de reclamação contra a decisão da corte de origem que, com base na aplicação da repercussão geral, deixa de processar o recurso extraordinário”

Sendo assim, reiterou a ministra, é descabida a interposição de agravo de instrumento, agravo nos próprios autos (Lei 12.322/10) ou mesmo de reclamação contra decisões que, na origem, aplicam ao caso concreto o entendimento do STF sobre a repercussão geral.

Agravo regimental

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