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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

TJRS: Mantido arquivamento de pedido de impeachment contra Governador Sartori

"Em sessão de julgamento realizada nesta segunda-feira (6/2), os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS decidiram por unanimidade não conhecer o mandado de segurança impetrado por Letícia de Souza Furtado contra o Deputado Estadual Edson Brum, então Presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.

Caso
Em agosto de 2015 a Advogada, na qualidade de cidadã, protocolou na Assembleia Legislativa denúncia contra o Governador José Ivo Sartori, por suposta prática de crime de responsabilidade pelo parcelamento dos salários dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual. O Presidente da AL à época arquivou o pedido de impeachment contra o Governador Sartori.
A autora, então, recorreu ao Judiciário com um mandado de segurança para que os Deputados analisassem o pedido de impeachment, alegando a falta de fundamentos para justificar o arquivamento.
A Assembleia negou ter havido vício de omissão na decisão que apreciou a admissibilidade da representação.
Decisão
O relator do Acórdão, Desembargador Ivan Leomar Bruxel, afirmou que é da Assembleia Legislativa, incialmente por seu Presidente, o juízo de admissibilidade do pedido de impeachment. Assim, inviável admitir o mandado de segurança para revogar o que decidido, pois seria admitir invasão de competência.
Ainda, afirmou não ser desproporcional a decisão de rejeitar de plano o pedido de impeachment, quando o próprio Tribunal de Contas recomendou a aprovação das contas.

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