"A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região (RS) decidiu, por unanimidade, manter sentença do juiz Leandro Krebs
Gonçalves, titular da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que reconheceu a
existência de vínculo de emprego entre trabalhadora terceirizada e o Banco
Bradesco Cartões S/A. Conforme o relator do processo, desembargador Ricardo
Carvalho Fraga, ficou comprovado o exercício de atividade tipicamente bancária,
descartando a tese de que a venda de cartões de crédito seria passível de
terceirização. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
De acordo com informações dos autos, a reclamante teria sido
contratada em 22 de agosto de 2008 para a função de promotora de vendas de
cartões de crédito, por meio de empresa terceirizada que se comprometia pela
“recepção e encaminhamento de propostas de emissão de cartões de crédito”.
Analisando o processo, o desembargador Ricardo Carvalho Fraga deduziu que as
funções das promotoras de vendas iam além de uma atividade-meio, confirmando a
tese do juízo da 6ª Vara do Trabalho da capital gaúcha.
Segundo o depoimento da empregada, seu trabalho passava
diretamente pelo acompanhamento dos gerentes de agências, havendo, inclusive,
necessidade do uso das senhas dos gerentes para concluir operações de inclusão
de novos cartões. Outro elemento considerado era o fato de que as chefias
diretas da reclamante seriam empregados do próprio banco, responsáveis por
orientá-la em seu trabalho e adequá-la às metas da instituição bancária.
Conforme trecho da sentença, ressaltado pelo desembargador
Fraga, “é certo que a atividade desenvolvida pela parte autora, referente à
venda de cartões de crédito, beneficiava sua empregadora e os demais
reclamados, atuando, inclusive, diretamente, na atividade-fim do segundo réu, Banco
Bradesco Cartões S.A.”
Outro aspecto relevante da decisão consiste em manter o
reconhecimento da condição de bancária da reclamante, atrelado a outros
elementos, como pagamento de vale-transporte e horas extras. A decisão foi
reformada apenas no tocante à limitação temporal da responsabilidade do banco.
Embora a despedida tenha ocorrido em 31 de março de 2012, o distrato entre a
terceirizada e o banco se deu no dia 20 deste mesmo mês, data considerada para
encerrar a responsabilidade do Banco Bradesco."
Fonte: Álvaro Lima (Secom/TRT4)
Achei justo... já q exercia as mesma atividades que os bancários
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