Parlamentares questionam votação de PEC que reduz maioridade penal
"Parlamentares de vários partidos políticos impetraram, no
Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança (MS) 33697, com
pedido de liminar, para questionar a votação em que a Câmara dos
Deputados aprovou emenda aglutinativa à Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 171/1993, que trata da redução da maioridade penal.
Os deputados pedem que seja anulada a votação da emenda e que a
apresentação de eventual nova proposição seja subscrita por, pelo menos,
um terço dos deputados, respeitada a fase de discussão legislativa.
Em 30 de junho último, a Câmara votou substitutivo à PEC 171/1993,
destinada a modificar o artigo 228 da Constituição, para reduzir para 16
anos a maioridade penal nos crimes nela especificados. Mas o
substitutivo não alcançou a maioria de 3/5 dos votos necessários para
aprovação. De acordo com os autos, logo em seguida, em reunião de
lideranças, foi apresentada a Emenda Aglutinativa 16, elaborada durante a
fase de discussões do substitutivo e que excluía do texto votado os
crimes de tráfico de drogas e roubo qualificado. No dia seguinte à
rejeição do substitutivo, o presidente da Câmara colocou em votação a
emenda, que acabou aprovada em primeiro turno.
Entre as alegações apresentadas ao STF, os deputados sustentam que a
emenda aglutinativa trata da mesma matéria já rejeitada na votação do
substitutivo. Dessa forma, a decisão da Mesa da Câmara viola o parágrafo
5º do artigo 60 da Constituição, que veda a reapreciação, na mesma
sessão legislativa, de matéria constante de proposta de emenda rejeitada
ou havida por prejudicada.
Por outro lado, caso o entendimento seja o de que a matéria constante
da emenda aglutinativa não era a mesma votada no dia anterior,
alegam que a tramitação viola o inciso I do artigo 60, que condiciona a
apresentação de proposta de emenda à iniciativa de pelo menos 1/3 dos
membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, e também o
parágrafo 2º do mesmo artigo, segundo o qual as propostas de emenda à
Constituição deverão ser “discutidas” e votadas em dois turnos. Para
eles, ao apresentar em tão curto espaço de tempo uma emenda aglutinativa
elaborada por menos de um terço dos deputados, a Mesa da Câmara não
permitiu que a minoria que venceu a votação anterior se organizasse e
formulasse seus argumentos contrários à segunda proposta.
“De um jeito ou de outro, o que se tem é um grave e injustificável
atropelo ao direito das minorias parlamentares, à observância das regras
básicas do jogo democrática e do Estado de Direito”, afirmam os
congressistas. Ainda segundo a petição inicial, “os vícios
procedimentais arguidos, nas circunstâncias em que ocorreram no caso em
análise, provocam graves danos à ordem constitucional democrática”."
Pedidos
Os deputados pedem a concessão de liminar para suspender a realização
de novas deliberações no processo legislativo questionado até a decisão
final do STF. E, no mérito, que seja anulada a votação da Emenda
Aglutinativa 16, sendo reconhecida a impossibilidade de se renovar a
discussão da mesma matéria na atual sessão legislativa. Os deputados
pedem, ainda, que a apresentação de eventual nova proposição observe a
regra de iniciativa prevista no artigo 60 (inciso I) da Constituição,
que exige subscrição de pelo menos um terço dos deputados, respeitada a
fase de discussão.
Processos relacionados
Artigo publicado pelo STF. Acesse original aqui.
Tudo é precioso para aquele que foi, por muito tempo, privado de tudo. - Friedrich Nietzsche
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