"O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na sessão desta
quarta-feira (8), três novas Súmulas Vinculantes (SVs) a partir da
conversão de verbetes da Súmula do Tribunal. Os novos verbetes são
relativos a servidores públicos e competência constitucional do Tribunal
do Júri.
A primeira, que receberá o número 43, foi convertida a partir da
redação da Súmula 685 do STF e tem o seguinte teor: “É inconstitucional
toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem
prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em
cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.
A Súmula Vinculante 44, surgida da conversão da Súmula 686 do STF,
tem o seguinte conteúdo: “Só por lei se pode sujeitar a exame
psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.
Já a Súmula Vinculante 45, originada da Súmula 721, tem a seguinte
redação: “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece
sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela
Constituição Estadual”.
As três novas SVs foram aprovadas por unanimidade de votos."
Artigo publicado em 08/04/2015, pelo site do STF, para acessar original clique aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário