"Os deputados federais Sibá Machado (PT-AC) e Alessandro Molon (PT-RJ) ingressaram
no Supremo Tribunal Federal (STF) com o Mandado de Segurança (MS) 33557, com
pedido de liminar, contra ato do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo
Cunha (PMDB-RJ), que instaurou na quarta-feira (8) sessão para votar o Projeto
de Lei 4.330/2004, que regulamenta o trabalho terceirizado no País. Segundo os
deputados, o ato do presidente da Câmara é ilegal, pois a pauta deveria ficar
trancada até a apreciação da Medida Provisória (MP) 661, que tramita no
Congresso há mais de 45 dias.
De acordo com os autos, questionado em questão de ordem, o presidente da
Câmara respondeu que o trancamento da pauta fica subordinado à leitura da
MP no plenário da casa legislativa. Os deputados alegam que, ao dar essa
interpretação, Cunha teria violado dispositivo constitucional que determina a
interrupção das deliberações de cada uma das Casas do Congresso até a
apreciação final de MP que tramite por mais de 45 dias (artigo 62, parágrafo
6º, da Constituição).
Os deputados sustentam também que a questão não pode ser considerada interna
corporis do parlamento federal. Segundo eles, a solução dada pelo
presidente da Câmara à questão de ordem deu interpretação restritiva ao
dispositivo constitucional, subordinando-o a uma regra regimental da Casa
legislativa, que passará a balizar, de forma inconstitucional, a tramitação de
medidas provisórias.
Em caráter liminar, os deputados pedem a suspensão da eficácia da decisão do
presidente da Câmara na Questão de Ordem 43/2015 e a declaração de nulidade de
qualquer deliberação do colegiado a partir do dia 8 de abril de 2015 até a
apreciação da medida provisória. No mérito pedem também a declaração de
inconstitucionalidade de qualquer dispositivo regimental que possa, de qualquer
forma, “mitigar, relativizar ou contrariar a eficácia do contido no parágrafo
6º do artigo 62 da Constituição Federal”.
O relator do MS 33557 é o ministro Gilmar Mendes."
Artigo publicado pelo site do STF, para acessar original clique aqui.
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