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sexta-feira, 14 de setembro de 2018

Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor multa três operadoras por desrespeito ao Código do Consumidor


"Em comunicado enviado à imprensa na quarta, dia 12 de setembro, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), que é ligado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, informa que multou as empresas Oi, Claro e Vivo no valor de R$ 9,3 milhões por infração ao Código de Defesa do Consumidor. As empresas ainda têm direito de recorrer administrativamente da decisão.

De acordo com o DPDC, as empresas violaram os direitos dos consumidores nos chamados serviços de valor adicionado, além de oferta de serviços e produtos diferentes dos que foram efetivamente entregues aos usuários.

Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), os serviços de valor adicionado não são considerados serviços de telecomunicação. Entre os mais comuns estão os toques de celular diferenciados, notícias por SMS, músicas e antivírus.

"É a maior multa já aplicada na história do departamento", diz a nota enviada pelo departamento.

Durante a investigação, também foi verificado que as empresas cobraram por serviços e produtos nunca solicitados pelo consumidor.

Para o DPDC, as empresas induziram o consumidor a erro "com anúncios que não destacavam aspectos essenciais do serviço e que, assim, não forneciam elementos suficientes à formação de adequado entendimento, pelo consumidor, acerca daquilo que efetivamente lhe estaria sendo entregue e pelo que seria cobrado".

Ainda conforme o departamento, as contratações ocorriam sem o consentimento prévio efetivamente informado pelo cliente. Essa medida, de acordo com o departamento, é essencial para caracterizar a vontade legítima por parte do consumidor de contratar um serviço.

O DPDC afirma que as operadoras de telefonia argumentaram que outras empresas foram responsáveis por disponibilizar os serviços de valores adicionados.

"O Código de Defesa do Consumidor estabelece que todos os fornecedores respondem solidariamente pela prestação dos serviços e pelos danos daí advindos, para os consumidores", diz Ana Carolina Caram, diretora do DPDC, na mesma nota à imprensa.

Agora, as operadoras têm 30 dias para o pagamento das multas. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor lembra que elas também devem "cessar imediatamente a prática de fornecimento de serviços de valores adicionais sem o prévio e expresso consentimento do consumidor, bem como a cobrança por serviços não solicitados pelo consumidor".

Caso desrespeitem a decisão, o DPDC disse que poderá suspender temporariamente a atividade de quem descumprir a determinação.

Outro lado

À Agência Brasil, a Vivo informa que ainda não foi notificada e que, tão logo tenha o teor oficial da decisão, tomará as medidas cabíveis. A Oi também diz que ainda não foi notificada da decisão e não fez outro comentário. A agência pública de notícias também entrou em contato com a Claro. Segundo a operadora, a sanção se refere a casos isolados, registrados no estado do Tocantins, em 2009, e que avalia recorrer da decisão.

(com Agência Brasil)"


Artigo publicado no site , acesso original aqui

quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

ConJur: Comprador de moto deve indenizar ex-dono por não transferir o veículo

 "Um homem que comprou uma moto e não transferiu o veículo para o seu nome junto aos órgãos competentes terá que pagar R$ 5 mil ao antigo dono, que vem recebendo multas e cobranças indevidamente. Para a juíza Gabriela Jardon Guimarães, a situação ultrapassa o mero dissabor, causando abalo psíquico ao ex-proprietário.

A juíza condenou ainda o comprador a pagar todas as multas, impostos e taxas, bem como a assumir as pontuações geradas pelas infrações cometidas, a partir da data que houve a negociação. Também determinou que o Detran e a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal efetivem a transferência da moto, independente de vistoria, bem como de todos os débitos oriundos do veículo, a partir de 13 de dezembro de 2015.

Na ação, o autor disse que vendeu a moto em dezembro de 2015, após colocar anúncio na internet. A negociação e a entrega do bem foram efetivadas num domingo, motivo pelo qual as partes combinaram de se encontrar no dia seguinte no cartório para reconhecimento de firma das assinaturas constantes da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), a fim de possibilitar a transferência junto ao Detran.

ACESSE NOVO SITE AQUI .

Tudo é precioso para aquele que foi, por muito tempo, privado de tudo. - Friedrich Nietzsche