Notícia publicada no site Migalhas. Acesse original aqui.
"Mulher
afastada do mercado de trabalho há 15 anos e que possui doença
psiquiátrica que limita relacionamento interpessoal consegue
restabelecer aposentadoria por invalidez. A decisão é da 15ª turma
Recursal do Juizado Especial Federal Cível da 3ª região, que deu
provimento ao recurso.
Inconformada, a mulher moveu a presente demanda, argumentando que persiste a sua incapacidade, razão pela qual pleiteia a manutenção do benefício.
O laudo pericial apontou que a aposentada é portadora de transtorno de personalidade histriônica, com incapacidade permanente para todas as funções que exijam o contato interpessoal.
A sentença julgou o pedido improcedente. A autora recorreu da decisão.
O juiz Federal Rodrigo Oliva Monteiro, relator, considerou ser remota a possibilidade de reinserção no mercado de trabalho, “o que caracteriza o estado de invalidez em sentido lato”.
Para o magistrado, a autora não havia recuperado a aptidão para o trabalho na data da realização da perícia administrativa que ensejou a cessação do benefício.
“É devido, pois, o restabelecimento da prestação por incapacidade.”
O advogado Miguel Carvalho Batista representou a aposentada.
- Processo: 0002876-25.2018.4.03.6321
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