O estabelecimento de normas internacionais frente a regularização da propriedade intelectual gera uma redução de soberania e autonomia dos Estado e, consequentemente, dos empresários e inventores brasileiros?
Quando
o Brasil ratifica tratados internacionais, se submete a estes, portanto, não há
que se falar em redução de soberania e autonomia dos Estados.
Para
melhor responder a questão é necessário analisar os artigos abaixo:
O Art. 5º, inciso XXIX,
da Constituição de 1988 dispõe que:
Art. 5º (...)
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio
temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à
propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o
interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; (Grifei)
Ainda, na
Constituição Federal, o artigo 218, § 2º, que está no Título VIII, Da Ordem
Social, no Capítulo
IV, Da Ciência, Tecnologia e Inovação, in verbis:
Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico,
a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de
2015)
§ 2º. A pesquisa tecnológica voltar-se-á predominantemente para a
solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo
nacional e regional.
Na Carta Magna
Brasileira está disposto que o Estado deve promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a
capacitação científica e tecnológica e a inovação, entretanto, tal crescimento,
não pode violar norma fundamental dessa, como o artigo 5º, inciso XXIX.
A regulamentação
da propriedade
intelectual é necessária e a Organização Mundial da Propriedade Intelectual
(OMPI, em inglês, World Intellectual Property Organization, WIPO), deve sempre
buscar alternativas, através dos tratados internacionais, para a proteção desta,
observando o contexto atual e o avanço tecnológico.
No
Brasil, a vinculação dos
direitos de propriedade ao acordo geral com o uso social da propriedade não
descaracteriza a soberania do país ou sua redução, mas sim o respeito a normas estabelecidas
e dentro da ética e moral. As regras aplicadas a aqueles que se dedicam ao
descobrimento de novas tecnologias e/ou ideias devem ser pautadas em
conformidade com a legislação pátria.
Existe um
cerceamento, pois é necessário proteger a propriedade intelectual,
todavia, não impede o avanço científico, a pesquisa, a capacitação científica e
tecnológica e a inovação.
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