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quinta-feira, 20 de abril de 2017

Justiça nega suspensão do reajuste da tarifa de ônibus em Porto Alegre

"A Juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, negou nesta quarta-feira, 19/4, pedido liminar de suspensão do reajuste do valor das passagens de ônibus e lotações em Porto Alegre. Com isso, permanecem sendo praticados os preços em vigor desde 31/3, de R$ 4,05 para os ônibus e R$ 6,00 para as lotações.
A ação solicitando a suspensão do reajuste foi proposta no dia 3 de maio por integrantes do Partido Socialismo e Liberdade (PSol), Alexsander Fraga da Silva, Roberto Robaina, Pedro Ruas, Fernanda Melchionna e Luciana Genro. Naquela data, a magistrada adiou qualquer decisão até que conhecesse o posicionamento da Prefeitura e da Empresa Pública de Transporte e Circulação, rés na ação.
Segundo os autores do pedido, o reajuste fora feito acima da inflação e ignorava representação do Ministério Público, acolhida pelo TCE/RS, determinando abertura de nova Inspeção Especial.
Dias depois, os integrantes do partido viriam a ingressar com outra ação - que emendava a primeira - buscando pelo menos a diminuição do valor tarifário em R$ 0,10, em função da manutenção da isenção de recolhimento do ISSQN pelas empresas de transporte.
Decisão
A Juíza Cristina analisou as ações em conjunto no despacho de hoje. Segundo ela, o cálculo da passagem do transporte público está estabelecido por legislação municipal, que observa custos variáveis (combustíveis, rodagem etc.), e legislação específica que quanto a atualização e revisão da tarifa
Desse modo, não há como ser vinculado o preço da tarifa atualizada com o preço da passagem anterior, pois não é realizado o simples reajustamento sobre o valor anteriormente praticado. Há necessidade de se verificar os custos constantes das planilhas de cálculos que envolvem a questão global dos gastos, explicou a magistrada da 1ª Vara da Fazenda Pública.
Sobre a isenção do ISSQN, a juíza considerou o argumento da EPTC no sentido de que os R$ 0,10 discutidos na ação não foram acrescidos ao valor da passagem e que a dispensa de recolher o tributo evitou reajuste maior.
Ademais, completou a Juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva, não é despiciendo trazer à baila a mencionada representação do Ministério Público de Contas, que foi examinada pelo serviço de auditoria do Tribunal de Contas de forma percuciente - embora em cognição sumária - e não foram identificados motivos suficientes para que seja determinado o recálculo tarifário.
Processo nº 11700367820 (Comarca de Porto Alegre)"

Texto site TJRS. Acesso original aqui.

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