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quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

STJ: Dono de consultório odontológico acusado de torturar funcionário deve permanecer preso

"O dono de um consultório odontológico de Santo André (SP) que supostamente torturou um de seus funcionários no próprio estabelecimento vai permanecer preso até o julgamento do habeas corpus pela Sexta Turma. A decisão é da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, que indeferiu pedido de liminar feito pela defesa do empresário.

Há informações no processo de que ele e seu sócio encontraram o funcionário com os pés sobre a mesa. Advertido, o empregado teria retrucado, o que deu início a uma discussão. Mais tarde, ele foi encontrado por policiais em uma sala reservada do consultório, com lesões corporais e instrumentos que teriam sido utilizados para imobilizá-lo.

Excesso de prazo

Ambos os sócios foram presos pela prática do crime de tortura, previsto no artigo 1º, inciso I, alínea a, da Lei 9.455/97, e a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. No STJ, a defesa de um deles pediu, liminarmente, a revogação da prisão e alegou que houve excesso de prazo para oferecimento da denúncia, além da falta de realização de audiência de custódia.

A ministra Laurita Vaz concordou com a observação do tribunal de segunda instância de que “a custódia cautelar é necessária ao bom termo da instrução criminal e futura boa aplicação da lei penal, ressaltando-se que a câmera de vídeo da clínica foi retirada”.

Quanto ao alegado excesso de prazo para o oferecimento da denúncia e à referida falta de audiência de custódia, Laurita Vaz constatou que a matéria não foi suscitada perante o tribunal de origem, “circunstância que impede qualquer manifestação desta corte, sob pena de supressão de instância”.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 384620"

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