"O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu
pedido de liminar formulado pelo deputado federal Cabuçu Borges
(PMDB/PA) em Mandado de Segurança (MS 33556) impetrado contra a
tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/1993, que
pretende reduzir a maioridade penal para 16 anos. Segundo o relator,
o MS não demonstrou a existência de risco iminente de dano irreparável
ao direito alegado – o de, no exercício da função parlamentar, não se
deliberar proposta incompatível com o processo legislativo
constitucional.
O ministro assinalou que a tramitação de propostas de emenda à
Constituição está disciplinada no Regimento Interno da Câmara dos
Deputados, segundo o qual, após admitida pela Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ), a proposição deve ser devolvida à Mesa para
designação de comissão especial para exame do mérito. E, no mandado de
segurança, Borges apresentou notícia do sítio eletrônico da Câmara
exatamente no sentido da criação dessa comissão, que terá prazo de 40
sessões para apresentar parecer. Somente após o parecer, a proposta será
submetida ao Plenário.
A concessão da liminar está condicionada à verificação de dois
requisitos – a plausibilidade jurídica do direito alegado (o chamado fumus boni iuris) e o fundado receio de lesão irreparável ao direito (periculum in mora).
No caso, embora a PEC 171 esteja em tramitação, a deliberação do
Plenário “não está em via de efetivação imediata” a ponto de justificar a
sua suspensão por meio de liminar. “Ausente, portanto, um dos
requisitos necessários ao provimento cautelar”, concluiu, “devendo-se
aguardar o regular processamento da ação, no bojo da qual podem ser
colhidos, além de outros elementos, o parecer do procurador-geral da
República, os quais permitirão um exame mais judicioso das
circunstâncias do caso em definitivo pelo Plenário da Corte.”
CF/AD
Leia mais: 09/04/2015 – Deputado questiona no STF proposta de redução da maioridade penal"
Processos relacionados: MS 33556
Artigo publicado pelo site do STF, para acessar original clique aqui.
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