Advogada Márcia Aline Bohrer
terça-feira, 25 de junho de 2024
terça-feira, 23 de janeiro de 2024
Doméstica não obtém acréscimo salarial por suposto acúmulo de função como cuidadora de idosos
"A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) não reconheceu o pedido de acréscimo salarial feito por uma empregada doméstica que alegou desempenhar também a função de cuidadora de idosos. Em decisão unânime, foi confirmada a sentença do juiz da 1ª Vara do Trabalho de Pelotas, Daniel de Souza Voltan.
Entre outubro de 2016 e março de 2022, a empregada trabalhou para dois idosos, por meio de três contratos diferentes. Inicialmente, em período prescrito, acompanhou a mulher em uma casa de repouso. Após o falecimento da idosa, a empregada foi contratada pela filha do casal para prestar serviços na casa do pai, também falecido à época do ajuizamento da ação.
De acordo com as provas, especialmente conversas anexadas ao processo, foi demonstrada a rotina de arrumação e limpeza da casa. O juiz Daniel considerou irrelevante o fato de que o contrato inicial tenha sido para prestar cuidados a idosos em ambiente doméstico. “A designação das tarefas a serem desempenhadas encontra-se dentro do jus variandi do empregador”, explicou o magistrado.
Técnica de enfermagem despedida durante afastamento previdenciário deve ser indenizada
"Uma técnica de enfermagem despedida enquanto recebia auxílio-doença deverá ser indenizada pelo hospital que a empregava. A decisão foi da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e confirmou os fundamentos da sentença da juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. O valor fixado, no entanto, foi aumentado de R$ 5 mil para 50 mil.
Contratada por 180 dias, a empregada sofreu uma fratura no pé e acabou sendo dispensada no quinto mês de trabalho, quando o benefício previdenciário ainda estava vigente. Por meio de mensagens trocadas com a gerente do setor, foi comprovado que todos os contratos seriam renovados, menos o da trabalhadora. A gerente confirmou que a rescisão aconteceu porque a técnica “estava no INSS”.
A partir da prova, a juíza Roberta entendeu que foi caracterizada a discriminação referida na Lei 9.029/1995. A norma proíbe a limitação do acesso ou da manutenção do trabalho por questões de gênero, raça, deficiência ou reabilitação profissional, entre outros fatores. São permitidas apenas ressalvas quanto à proteção à criança e ao adolescente previstas na Constituição Federal.
segunda-feira, 22 de janeiro de 2024
Ato prorroga prazos processuais em Porto Alegre e no 2º Grau em decorrência da falta de energia elétrica
"A Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Giovanni Conti, assinaram a Ordem de Serviço nº 001/2024-P e CGJ determinando a prorrogação dos prazos processuais na Comarca de Porto Alegre, e no 2º Grau de Jurisdição esta segunda-feira (22/1).
A iniciativa levou em consideração as consequências dos temporais que atingiram o município de Porto Alegre na última semana, com falta de energia elétrica que ainda afeta inúmeras residências na Capital.
TRT-4 suspende os prazos processuais em todo o RS até sexta-feira
"O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) suspendeu os prazos processuais em todo o Rio Grande do Sul entre 22 e 26 de janeiro.
Conforme portaria divulgada na sexta-feira, a suspensão abrangia, em um primeiro momento, apenas Porto Alegre, só nesta segunda-feira. No entanto, a partir de manifestações da Associação Gaúcha da Advocacia Trabalhista (Agetra) e da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV), a Presidência e a Corregedoria do TRT-4 decidiram ampliar o período de suspensão para até sexta-feira, abrangendo todo o Estado.
sábado, 20 de janeiro de 2024
Justiça determina o custeio de tratamento de criança autista que reside no interior em clínica da capital
"Operadora de plano de saúde deverá cobrir o tratamento de criança com transtorno de espectro autista, e residente no interior do Estado, em clínica especializada na capital gaúcha. A decisão é da Desembargadora Lusmary Fátima Turelly da Silva, integrante da 5ª Câmara Cível do TJRS, que julgou o recurso (Agravo de Instrumento) movido pelo plano de saúde privado que buscava alterar decisão de 1º grau que determinava, liminarmente, o custeio do tratamento da criança que inclui terapias especializadas, consultas e medicamentos necessários.
Segundo a decisão, a família da criança buscou por diversas vezes um tratamento adequado e contínuo para o filho dentro das clínicas credenciadas pelo plano de saúde, porém não obteve êxito em razão de problemas como falta de constância dos procedimentos e alteração de profissionais com frequência. Os pais sugeriram a cidade de Porto Alegre, pois há clínica que oferece todos os procedimentos indicados no tratamento, mas a operadora voltou a indicar outros estabelecimentos e em municípios distintos para cada terapia.
domingo, 24 de dezembro de 2023
terça-feira, 19 de dezembro de 2023
Inquilinos brasileiros reclamam de xenofobia para alugar imóveis em Portugal
Notícias desse gênero já vem sendo publicadas há muito tempo. Abaixo, segue publicação recente do site G1.
"O número de brasileiros se mudando para Portugal vem crescendo a cada ano — e muitos relatam que estão sofrendo com preconceito e xenofobia ao tentarem achar um lugar para morar.
A língua comum é um dos fatores fundamentais para essa escolha na procura de uma maior qualidade de vida fora do Brasil.
Segundo dados do governo português, até setembro deste ano, foram contabilizados com manifestação de interesse para moradia no país, 392.757 brasileiros — mais do que o dobro do registrado em 2019. Esses são os números formais de quem tem contrato de trabalho e preenche outros requisitos do governo.
Mas o momento de procurar um local para morar não tem sido fácil para muitos.
Não existem dados oficiais sobre denúncias feitas aos órgãos do governo por esse motivo.
Mas não faltam relatos.
A advogada Márcia Alcantara foi transferida pela empresa que trabalhava no Brasil para Portugal em agosto de 2023. Todos os custos da mudança foram pagos e uma empresa de realocação foi contratada para ajudá-la a achar um imóvel onde viveria com seu marido e dois filhos.
Mas apesar de toda essa infra-estrutura disponibilizada pela empresa, Márcia ficou com uma péssima lembrança de um dos proprietários:
segunda-feira, 27 de novembro de 2023
Recesso do Judiciário - TJRS - 2023
Notícia publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
"A Direção de Tecnologia da Informação e Comunicação (DITIC) e a Direção de Gestão Jurisdicional (DIGEJUR) informam a todos os usuários do sistema eproc (1G e 2G), que foi concluído o lançamento da suspensão de prazos para o período do recesso judicial (20/12/2023 a 6/01/2024). O registro nos processos eletrônicos ocorre conforme previsto na Resolução Nº 32/2023 - OE e nos mesmos moldes dos anos anteriores."
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Acesse publicação original aqui.
quarta-feira, 25 de outubro de 2023
Livro “Dúvida Registral Imobiliária e Direitos Fundamentais”
Foi lançada no dia 23 de outubro "a obra “Dúvida Registral Imobiliária e Direitos Fundamentais”, de autoria do Presidente da 20ª Câmara Cível do TJRS, Desembargador Carlos Cini Marchionatti. Antes da sessão de autógrafos, houve um debate sobre o tema no auditório do Espaço Multi Comunicação e Eventos do TJRS.
O 1º Vice-Presidente do TJRS, Desembargador Alberto Delgado Neto, fez a abertura do encontro, destacando a importância da obra.
“O Direito Imobiliário diz respeito à vida civil das pessoas. É importante a vinculação dos Direitos Fundamentais com os diversos ramos do Direito”, disse, parabenizando o autor pela trajetória acadêmica e contribuição para a área."
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Acesse publicação original aqui.
quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
Recesso do Judiciário - TRT4 - 2022
Notícia publicada no site do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região.
"A Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) suspenderá o curso dos prazos processuais e a realização de audiências e sessões de julgamento entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. A medida abrange todas as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus e está disposta na Resolução Administrativa n° 38/2022. A suspensão dos prazos processuais e a não realização de audiências e sessões de julgamento nesse período são determinadas pelos artigos 220 do Código de Processo Civil e 775-A da CLT. (grifo nosso)
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